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Indicação - (1039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na EQ 208/308 em Santa Maria Sul – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQ 208/308 em Santa Maria Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:49:28 -
Indicação - (1036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da Quadra Poliesportiva localizada na EQ 213/313 em Santa Maria Norte – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQ 213/313 em Santa Maria Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (1034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma do Campo Sintético localizado na CL 409 em Santa Maria Sul – RA XIII.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do campo sintético localizado na CL 409 em Santa Maria Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (1037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma da Quadra de Areia localizada na EQ 307/304 em Santa Maria Sul – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra de areia localizada na EQ 307/304 em Santa Maria Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (1032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma do Campo Sintético localizado na QC 01 em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do campo sintético localizado na QC 01 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:36:42 -
Indicação - (1040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na EQ 207 em Santa Maria Sul – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma da quadra poliesportiva localizada na EQ 207 em Santa Maria Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição. Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:49:51 -
Projeto de Lei - (1019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes, na rede pública de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° - Esta Lei institui o atendimento psicológico e/ou psiquiátrico obrigatório, na rede pública de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º - Todas as unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal que realizam serviços de acompanhamento gestacional deverão assegurar atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes durante todo o período pré-natal.
Parágrafo único – Será garantido o prolongamento do atendimento psicológico e/ou psiquiátrico à gestante após o período do pré-natal, quando comprovada a necessidade através da indicação clínica, devidamente atestada em laudo elaborado pelo psicólogo ou psiquiatra responsável.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 196, da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo, ainda, observada a redução do risco de doença e outros agravos.
Nesse sentido, a presente proposição pretende garantir o atendimento psicológico às gestantes durante todo o período do pré-natal e, quando necessário, também no período pós-parto.
Desse modo, todas as unidades de saúde da rede pública distrital que façam acompanhamento gestacional deverão oferecer esse tipo de atendimento às gestantes.
Nesse contexto, importante esclarecer que o processo de aprendizagem e construção psíquica se origina precocemente na vida intrauterina. Todavia, durante muito tempo, acreditou-se que a vida intrauterina era uma etapa responsável apenas pelo desenvolvimento físico da criança; o útero materno representava um lugar isolado, no qual o bebê parecia estar inacessível aos estímulos externos; pensava-se que a criança no útero permanecia em estado de plena satisfação e felicidade, desconectada dos pensamentos e sentimentos da mãe.
A mulher grávida exerce sobre o filho um papel fundamental na constituição de sua personalidade, antes do nascimento, influenciando-o com seus pensamentos e sensações e, assim, tem a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento de um ser humano psiquicamente mais saudável. O modo pelo qual o indivíduo se relaciona com a vida depende grande parte das sensações recebidas no útero.
Nesse diapasão, a gravidez é uma condição que traz profundas alterações nas mulheres. Além das mudanças físicas, das oscilações hormonais e das pressões culturais, durante o período gestacional as mulheres experimentam diferentes emoções. Ocorre o aumento da sensibilidade e alterações de humor, com períodos depressivos e de baixa auto-estima. Os temores também são recorrentes, como medo da morte, de não poder amamentar, das alterações bruscas na rotina, de problemas de saúde do feto, entre outros. A ansiedade alta, uma combinação complexa de sentimentos de medo, apreensão e preocupação, torna-se uma constante durante toda a gestação. Logo, em um processo nocivo de uma gestação estressada é que os hormônios maternos cruzam a placenta, produzindo efeitos secundários no feto.
Essas alterações psíquicas precisam ser consideradas, do primeiro ao último trimestre gestacional. O organismo humano constitui um todo intercomunicante, um sistema. Há interações entre a mente e o corpo que modulam diversos processos orgânicos e podem influenciar algumas manifestações físicas.
Por conseguinte, os aspectos psicológicos envolvidos em uma gravidez precisam ser monitorados e tratados adequadamente quando representarem aspectos patológicos. Isso é essencial para a saúde da mãe e da criança. Distúrbios psicológicos que incidem nessa fase podem gerar alterações no feto que serão determinantes na formação do indivíduo adulto. Muitos problemas que os indivíduos apresentam ao longo de seu desenvolvimento podem ser causados pelos distúrbios psíquicos enfrentados pela sua mãe na fase da gestação.
Dessa forma, realizar um acompanhamento psicológico das gestantes, durante o pré-natal e pós-parto, pode propiciar uma maior proteção e promoção da saúde das mães e de seus bebês. O desenvolvimento da criança também será melhor, tendo em vista a base emocional construída ao seu redor. As grávidas estarão mais preparadas para assumir em sua plenitude a nobre função de ser mãe e, consequentemente, propiciar uma maior proteção ao crescimento de seus filhos.
Ainda, é importante ressaltar que o “bem gestar” é relevante para a vida humana e no âmbito social, bem como o quanto a relação mãe/bebê, bebê/família/educação e família/sociedade possibilitam que grandes feitos sejam alcançados através do desenvolvimento infantil, favorecendo que sejam adultos amorosos, preocupados com o bem estar individual e coletivo.
Ademais, outro benefício com a presente proposição é a diminuição de demandas futuras, no sistema público de saúde, por problemas físicos e mentais que serão mitigados. Tais vantagens são extremamente positivas para o sistema público de saúde. A tendência, no longo prazo, é a diminuição de problemas de saúde apresentados pelas mães e seus filhos, desde a gestação até a fase adulta. Isso pode se traduzir em menos intervenções médicas e de outros serviços de saúde. As unidades de saúde do Distrito Federal poderão utilizar seus recursos de forma mais eficiente em resposta aos anseios da sociedade. Ao final, todos podem ser beneficiados com essa medida.
De tal modo, do ponto de vista da saúde pública e do interesse coletivo, o atendimento psicológico ora pretendido revela-se bastante meritório.
Portanto, o psicólogo e o psiquiatra poderão contribuir na atenção básica frente à gravidez durante o período pré-natal e pós-parto.
Nesse aspecto, nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal de1988, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Ainda, a presente proposição está amparada no art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I – ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, à redução do risco de doenças e outros agravos;
II – ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.” (grifou-se)
O Distrito Federal é competente para legislar sobre defesa da saúde, nos termos do inciso X do art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, litteris:“
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;” (grifou-se)
De igual modo, sobre a competência desta Casa de Leis, prevê o art. 58 da Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V – educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;” (grifou-se)
Mais ainda, a presente proposição está em plena conformidade com a Lei Distrital nº 6.287, de 15 de abril de 2019, que instituiu a Política Distrital de Atendimento à Gestante, especialmente com o inciso IV, do art. 3º, vejamos:
“Art. 3º São direitos básicos das gestantes:
(...)
IV - a prestação de auxílios psicológico e assistencial;” (grifou-se)
Por fim, a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 3459/2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e do Projeto de Lei nº 4432/2020 da Câmara dos Deputados.
Em virtude dessas considerações, notadamente, e ante a importância e relevância do papel profissional dos psicólogos e psiquiatras durante o período pré-natal e pós-parto, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de ____________ de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 18:59:37 -
Moção - (1015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais PMDF: 3º SGT QPPMC MAURICIO SILVA DE QUEIROZ LEAL MAT. 72.643/5, 3º SGT QPPMC MARCIO MENEZES MAT 24.142/3, 3º SGT QPPMC MARCOS TEIXEIRA LEITE MAT 195.836/4 e 3º SGT QPPMC CRISTIANO LIRA DA SILVA MAT 73.115/3, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou no salvamento de um recém-nascido no condomínio 32 do Riacho Fundo II, fato ocorrido dia 22/01/2021, no Riacho Fundo II - DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 011550-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs: 3º SGT QPPMC MAURICIO SILVA DE QUEIROZ LEAL MAT. 72.643/5, 3º SGT QPPMC MARCIO MENEZES MAT 24.142/3, 3º SGT QPPMC MARCOS TEIXEIRA LEITE MAT 195.836/4 e 3º SGT QPPMC CRISTIANO LIRA DA SILVA MAT 73.115/3, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' que, durante o cumprimento de um Ordem de Serviço, ponto de bloqueio, a equipe copiou via rádio que havia um bebê vítima de engasgo no condomínio 32, na cidade do Riacho Fundo II/DF, fato ocorrido no dia 22/01/2021. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 011550-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço da equipe no salvamento de um recém-nascido, utilizando-se técnicas de primeiros socorros realizaram procedimentos de desobstrução das vias aéreas do bebê, de apenas 19 dias de vida, que estava ficando roxo devido à asfixia que estava o deixava desfalecido, porém com as devidas manobras a criança expeliu secreções e voltou a respirar, assim voltou a respirar normalmente. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 011550-2021.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida do recém-nascido.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida do recém-nascido.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
HERMETO
Deputado Distrital - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 17:33:36 -
Moção - (1016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais PMDF CB QPPMC MARCELO FERNANDO DOS SANTOS MAT. 216.888/X e CB QPPMC HUDSON DIEGO DA SILVA MAT 732.089/2, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou na recuperação de um caminhão produto de roubo na região do Sudoeste/DF, fato ocorrido dia 13/01/2021, na SANTA MARIA - DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs CB QPPMC MARCELO FERNANDO DOS SANTOS MAT. 216.888/X e CB QPPMC HUDSON DIEGO DA SILVA MAT 732.089/2, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' que, atendendo a solicitação do COPOM, conseguiram recuperar um caminhão furtado no Sudoeste e localizado na cidade de Santa Maria/DF, fato ocorrido no dia 13/01/2021, durante patrulhamento de rotina. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de moto patrulhamento 46, que acionada para atender ocorrência de roubo de caminhão que ocorrera na região do sudoeste por volta das 04h. Os policiais utilizaram todos os meios necessários onde realizaram contato telefônico com o proprietário do caminhão, este informou que o veículo possuía rastreador, e que o veículo encontrava em área de Santa Maria. Quando da chegada ao lugar indicado pelo sistema de localização o caminhão não se encontrava mais no local. A equipe de policiamento retornou para área e durante o patrulhamento pela extensão da DF 290 verificou que em uma empresa de guincho (Central guincho 24h) foi possível visualizar o objeto do crime e um outro caminhão sem placa, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 17:33:58 -
Moção - (1017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Policial do Comando de Policiamento de Missões Especiais - CPME da PMDF: 1º SGT QPPMC MAINAR FEITOSA DA SILVA ROCHA MAT. 23.771/X, pelo comprometimento com à instituição e profissionalismo demonstrados em atividades e missões de instruções realizadas em prol do aperfeiçoamento profissional dos agentes de segurança púbica, fato notório e com reconhecimento pela Rede Internacional para correta aplicação da lei. No dia 31/12/2020, na cidade de LIMA/PERU.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao PM: 1º SGT QPPMC MAINAR FEITOSA DA SILVA ROCHA MAT. 23.771/X, pelo comprometimento e profissionalismo, demonstrados nas instruções realizadas em prol do aperfeiçoamento profissional ministradas pelo Militar, foi congratulado, no dia 31 de dezembro de 2020, com uma diplomação honorífica conferida pela Rede Internacional para a Correta Aplicação da Lei, associação essa criada para o fortalecimento da doutrina do uso da força legal nas instituições policiais e militares, por meio de fóruns, cursos, seminários e convenções internacionais.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Policial Militar em questão, pela brilhante atuação e conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos preceitos éticos militares, exercendo com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe foram designadas nas suas diversas instruções ministradas em prol de um serviço de excelência, em prol da segurança pública.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esse Militar, se mostrou como verdadeiros exemplo a ser seguido pelo seus pares e subordinados.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 17:32:11 -
Requerimento - (1018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
REQUER A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA EM 01 DE MARÇO DE 2021, PARA DEBATER A DEGRADAÇÃO E A SITUAÇÃO DOS CHACAREIROS DO PARQUE ECOLÓGICO GATUMÉ, EM SAMAMBAIA/DF.
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamentos nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução n° 319/2020 e Ato da Mesa Diretora n° 100/2020, requer-se a realização de Audiência pública Remota, no dia 01 de marco de 2021, às 15 horas, em ambiente virtual adequado, a fim de debater sobre a degradação e situação dos chacareiros do Parque Ecológico Gatumé, em Samambaia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Ecológico Gatumé, criado em 2005, está abandonado. Não há infraestrutura, o local está cheio de erosões, desmatamento e constantemente são depositadas, de forma irregular, toneladas de entulhos. Não há fiscalização ou sinalização no local.
Além disso, existem 06 chacareiros na área do parque que estão lá há mais de 40 anos, antes da criação do mesmo. Tal área é uma das únicas que ainda estão preservadas dentro do parque. Importante dizer que o parque tem nascentes e vegetações importantes para o meio ambiente.
Ano passado me reuni com alguns representantes da associação de moradores e chacareiros que me relataram que o processo de criação do parque foi completamente irregular. Não houve Audiência Pública, não há limitação da área do parque e não houve compensação ambiental. Dessa forma, o Decreto de criação pode ser passível de contestação. Outra grande preocupação é com a situação desses chacareiros que são constantemente pressionados para sair da área, mas não há qualquer resolução ou acordo com o poder público para que sejam indenizados ou que possam ficar de forma regularizada.
Por esses motivos, e também para tratarmos da preservação do parque, poligonal e infraestrutura é que proponho a realização desta Audiência, esperando contar com o apoio dos nobres Pares para sua aprovação
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:49:20
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 10:22:47
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 11:22:47 -
Indicação - (1010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNN 20, conjunto A - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNN 20, conjunto A - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNN 20, conjunto A - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:25:47 -
Indicação - (1014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a revitalização e iluminação da passarela de pedestres sobre a DF-003 (EPIA), que liga o Cruzeiro Novo ao SIA, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA - XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a revitalização e iluminação da passarela de pedestres sobre a DF-003 (EPIA), que liga o Cruzeiro Novo ao SIA, na Região Administrativa do Cruzeiro, RA - XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo promover maior qualidade de locomoção para a população que transita naquela região, especialmente na travessia da DF-003, que liga o Cruzeiro Novo ao Setor de Indústria e Abastecimento - SIA. Com isso, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 18:41:35 -
Indicação - (1011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que adote providências tendentes a instalação da devida iluminação pública da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote providências tendentes a instalação da devida iluminação pública da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
A presente proposição tem como objetivo, proporcionar maior segurança à comunidade local. Todavia, a iluminação pública é dever do estado, e a falta desta no setor, tem gerado insegurança nos moradores da região, por favorecer a ação de bandidos.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:38:18 -
Requerimento - (1013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação nº 5615/2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação requer ajustes formais e será reapresentada em outra proposição.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da referida proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 18:42:04 -
Projeto de Lei Complementar - (1009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Compete às administrações regionais a implantação e a gestão dos parques urbanos inseridos em sua área de abrangência, podendo o Governador do Distrito Federal delegar, por decreto, a outro órgão do Executivo, nos termos do artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo adequar Lei Complementar nº 961/2019 ao art. 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, evitando conflitos de atribuições de órgãos.
Portanto, diante de todo o exposto e certo da importância da presente proposta e dos benefícios que dela poderão advir conclamo os nossos ilustres Pares pelo apoio necessário para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 11:20:31 -
Indicação - (1008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização dos Pontos de Encontro Comunitário - PEC´S na entrada da Região Administra do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a revitalização dos Pontos de Encontro Comunitário - PEC´S na entrada da Região Administra do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender os clamores da comunidade, os "Pontos de Encontro Comunitário" requer que seja realizado a revitalização dos PEC´S. Esses espaços são apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física. A reforma das PEC´S irá proporcionar à comunidade a oportunidade da convivência harmoniosa com vizinhos e amigos, além de estimular a prática de atividade física, que no cotidiano funcionará preventivamente contra doenças corriqueiras tais como pressão alta, dores lombares e etc., que comprovadamente, tem sua origem no sedentarismo.
Sendo assim, a reformar proporcionará também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:37:19 -
Indicação - (1001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal por meio do Órgão competente, dar continuidade e concluir a construção do estacionamento da Avenida Comercial da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo por meio do Órgão competente, dar continuidade da construção do estacionamento da Avenida Comercial da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
O ato de estacionar submete à mobilidade, que de modo geral, em quaisquer centros urbanos, medidas viabilizadoras de mobilidade é um desdobramento positivo em aspectos como além da melhoria estética do local, ainda promove a redução dos congestionamentos nas vias, em ganhos nos tempos de viagem, promove uma incidência favorável na atenuação do número de acidentes e, mais genericamente, na promoção de uma melhor qualidade de vida urbana. Dito isto, a presente Indicação tem por objetivo, atender as demandas dos moradores e comerciantes local, que reclamam da redução do movimento no comércio e, consequentemente, diminui as vendas, pois com a inexistência de estacionamentos, as pessoas abandonam o centro comercial devido à falta de infraestrutura e acessibilidade.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:40:22 -
Indicação - (1004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a manutenção e desobstrução das calçadas do Conjunto I da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a manutenção e desobstrução das calçadas do Conjunto I da Quadra 46, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Dentre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988, o Artigo 5°, inciso XV, está o direito de ir e vir do cidadão. Tendo como interpretação sobre o direito da livre locomoção, seja nas ruas, nas praças e nos lugares públicos. A população local relata encontrar algumas irregularidades quanto ao cumprimento desse dispositivo, reclamam das dificuldades de locomoção, inclusive das pessoas com deficiência, cadeirantes e os com mobilidade reduzida, devido ao desnível e à situação precária das calçadas das ruas desse Setor da cidade. Portanto, a presente indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, a manutenção das calçadas e assim, atender ao interesse público pretendido e garantir a livre locomoção e o direito de ir e vir com segurança, do cidadão<Digite o texto>
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:39:12 -
Indicação - (1007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 24 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na EQNP 24 - Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e crianças que frequentam o Parque Infantil localizado na EQNP 24 da Ceilândia.O referido parquinho para recreação infantil, encontra-se em condições precárias, necessitando da revitalização dos brinquedos, dos alambrados, de urgente reforma geral, para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local.
Com a concretização da obra, as crianças, passarão a dispor de um lugar seguro e apropriado para o lazer e diversão.Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:25:34 -
Indicação - (1006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na EQNP 10, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 18, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque Infantil localizado na EQNP 10, em frente ao Centro de Ensino Fundamental 18, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores da Ceilândia, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer.
Os parques infantis estão precisando de reparos gerais, os brinquedos precisam ser trocados, o alambrado necessita de revitalização, garantindo assim a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de equipamentos públicos adequados para o lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida das crianças da Ceilândia, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 20:25:17 -
Indicação - (1002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie, em caráter de urgência, a construção de nova boca de lobo e a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção na já existente, no Conjunto C, da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie, em caráter de urgência, a construção de nova boca de lobo e a manutenção, limpeza e instalação de grades de proteção na já existente, no Conjunto C, da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia- DF.
Justificação
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade, se estas não forem disponibilizadas, causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais. Portanto, a sua devida manutenção, limpeza, e principalmente a instalação de grades de proteção, evitam que resíduos causem entupimentos e consequentemente, deteriore as ruas e invadam as casas dos moradores, causando danos tanto à Administração Pública, quanto à população.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:40:03 -
Indicação - (1003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a manutenção do Parque e do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 46, Novo Assentamento, Vida São José, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a manutenção do Parque e do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 46, Novo Assentamento, Vida São José, Brazlândia – DF.
Justificação
Devido a importância da prática de atividade física ao ar livre, os Parques e os Pontos de Encontro Comunitários, foram criados e disponibilizadas a população, com vistas a necessidade de desenvolver formas mais saudáveis de vivência. Por isso, a importância destes, pelo fato de estarem disponíveis de forma gratuita a toda a comunidade, independentemente da idade, destacando os idosos, pelos benefícios proporcionados a este público, por promover mais interação, entretenimento, lazer e bem-estar aos moradores.A presente Indicação tem como objetivo, atender às demandas da comunidade local e assim garantir a eficácia da prestação do serviço público em prol melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:39:36 -
Despacho - 2 - SACP - (1005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 8 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO-MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 08/02/2021, às 14:45:47 -
Indicação - (996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação em caráter excepcional, de uma creche, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia – DF, para atender às necessidades das famílias que não têm onde deixar seus filhos enquanto trabalham.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a criação de uma creche, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia – DF, para atender às necessidades das famílias que não têm onde deixar seus filhos enquanto trabalham.
Justificação
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, que tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades, para o cumprimento das suas funções indispensáveis e indissociáveis de educar, cuidar, brincar e interagir. Porém, a escassez de creches e pré-escolas viola esse direito social, que é um princípio magno da dignidade da pessoa humana. Todavia, trata-se da inópia das famílias de baixa renda que não têm onde deixar os filhos enquanto trabalham, no temor de que suas necessidades ocasionem em negligencia ao ter que, possivelmente, expô-los em situação de vulnerabilidade. Neste decurso, é dever do Estado zelar pela integridade da criança. Para tanto, é fundamental garantir o acesso à educação infantil em creches e pré-escolas, mais próximo às suas residências ou do trabalho do responsável, até mesmo em decorrência do expresso no artigo 205, da Constituição Federal de 1988, bem como no Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei de Diretrizes e Declarações Universais. Dessa forma, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, vem sugerir ao Poder Executivo, devido ao mérito da demanda, a implantação da creche para atender às famílias que delas necessitam, e especialmente, tendo em vistas o cumprimento do direito à educação, bem como da preservação da integridade da criança, ademais, cooperar para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.<Digite o texto>
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:41:44 -
Indicação - (992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a retirada do lixo acumulado à esquina do Conjunto I, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a retirada do lixo acumulado à esquina do Conjunto I, da Quadra 02, Setor Veredas, Brazlândia - DF.
Justificação
Em ação para o levantamento de demandas na cidade de Brazlândia, os moradores reclamaram do descarte e acúmulo de lixo na esquina do Conjunto I, da Quadra 02 do Setor Veredas, pois, além de transtornos, causa problemas de estética ao local, e ainda, o aumento de insetos e roedores, o que pode provocar doenças nos moradores, transeuntes e animais. Portanto, compete ao Poder Público do Distrito Federal, a devida coleta de lixos e entulhos, se necessário, afixar placa de advertência (Proibido jogar lixo), sobretudo, realizar ações e serviços de vigilância relacionadas à saúde individual ou coletiva, visando à proteção da saúde e à qualidade de vida da população.
Destarte, a presente proposição tem como objetivo, promover a saúde e o bem-estar da comunidade e, para isso, sugere que a autoridade fiscalizadora, mediante os pedidos de providências, promova a apuração e a solução imediata.
iolando
Deputado Distrital
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Indicação - (995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a operação de capina do mato, de forma mais frequente, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo Federal a operação de capina do mato, de forma mais frequente, na Quadra 58, Vila São José, Brazlândia - DF.
Justificação
Devido à velocidade de crescimento do mato aos redores da quadra 58, Novo Assentamento, Vila São José, cresce também a preocupação dos moradores com os riscos que podem causar à saúde, a aparição de insetos, roedores, e o mais perturbador, é a possibilidade de favorecer e camuflar, porventura, crimes como assaltos, estupros, caminhos de fuga e esconderijos para pessoas mal intencionadas. Portanto, os moradores apelam para a tomada de medidas preventivas como a ronda para verificação e a capina frequente do mato. Destarte, a presente Indicação tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, intensificar a fiscalização para averiguação, com mais frequência, da necessidade para a realização da capina. Desse modo, promover maior segurança e bem-estar à comunidade.
iolando
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Indicação - (994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a manutenção do parquinho da Quadra 12, Setor Norte, Brazlândia- DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a manutenção do parquinho da Quadra 12, Setor Norte, Brazlândia- DF.
Justificação
Devido a importância das práticas da atividade física, dos direitos de brincar e do lazer, a oferta dos parquinhos nas quadras das cidades foram disponibilizados, com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência para a comunidade, em especial, às crianças. Daí, a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar e melhor qualidade de vida a todos. Em virtude disso, este gabinete, tem como objetivo o desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando suas reivindicações e por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal.
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Indicação - (997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie a devida sinalização dos quebra-molas do conjunto B, da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie a devida sinalização dos quebra-molas do conjunto “B” da Quadra 47, Novo Assentamento da Vila São José, Brazlândia – DF.
Justificação
A presente proposição tem por objetivo proporcionar maior segurança aos moradores, motoristas e transeuntes, principalmente, pela grande movimentação de crianças nesta rua. Uma vez que a falta de sinalização traz a incerteza da existência dos redutores de velocidades e acrescenta à negligencia dos motoristas, podendo assim, causar acidentes.
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Indicação - (998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que providencie a construção de quebra-molas no conjunto I da Quadra 05, Setor Veredas, Brazlândia – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que providencie a construção de quebra-molas no conjunto I da Quadra 05, Setor Veredas, Brazlândia – DF.
Justificação
A presente proposição tem por objetivo proporcionar maior segurança aos moradores, motoristas e transeuntes desta localidade, especialmente, por haver uma grande movimentação de crianças nessa rua. Por não haver nenhum redutor de velocidade, é comum carros e motos trafegarem em alta velocidade sem nenhuma preocupação.<Digite o texto>
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